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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Juizados Especiais: Estado do Acre deve fornecer medicamento a paciente portadora de câncer

O Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido formulado por Susiane Barreto da Silva Balestieri Machado (processo nº 0601740-70.2013.8.01.0070) e determinou, em sede liminar, que o Estado do Acre forneça à autora, portadora de câncer em estágio avançado, o medicamento Xeloda 500mg, utilizado no procedimento de quimioterapia.

A decisão publicada na Diário da Justiça Eletrônico nº 4.887 (fl. 75) , de 5 de abril de 2013, é da juíza Mirla Cutrim, no exercício da titularidade da unidade judiciária.

Entenda o caso

A autora alegou que é portadora de neoplasia maligna (câncer) de mama, em estágio avançado, apresentando metástase no cérebro, pulmão, fígado, ossos e infiltração da medula e que realiza tratamento de quimioterapia no Hospital do Câncer de Rio Branco.

O sucesso do tratamento, porém, atualmente está ameaçado, uma vez que há cerca de quatro semanas o medicamento Xeloda 500mg, utilizado no procedimento, não está disponível na rede estadual de saúde, sem previsão de chegada para repasse pela Secretaria Estadual de Saúde.

Por esse motivo, a autora buscou a garantia de seus direitos junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, onde ajuizou ação requerendo, no mérito, a condenação do Estado do Acre ao imediato fornecimento do medicamento. A autora requereu, ainda, em sede liminar, a antecipação dos efeitos da tutela.

Sentença

A juíza em exercício do Juizado Especial da Fazenda Pública, Mirla Cutrim, ao apreciar o pedido liminar, destacou que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 196, preconiza que a saúde é direito de todos e também dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

A magistrada também lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento nesse sentido, por tratar-se de um direito fundamental, podendo o requerente pleiteá-los de qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada a sua necessidade e a impossibilidade de custeá-los por com recursos próprios.

Nesse sentido, Mirla Cutrim ressaltou que a autora demonstrou sua impossibilidade de arcar com o medicamento, uma vez que a caixa com 120 comprimidos custa em torno de R$ 2.228 mil e ela recebe apenas um auxílio doença no valor de um salário mínimo pago pela Previdência Social. Assim, em se tratando de pessoa enferma, a qual não pode ficar sem receber diariamente comprimidos de Xeloda 500 mg, deve o Poder Público assegurar-lhe a medicação em tempo determinado pelo médico, ante a necessidade de dar efetividade à tutela do direito à vida e à saúde constitucionalmente assegurados, considerou a magistrada.

Por fim, a juíza reconheceu o direito invocado pela autora e a necessidade de urgência na prestação jurisdicional e concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao Estado do Acre que forneça o medicamento na quantidade suficiente, em observação à prescrição médica, sob pena de multa diária correspondente ao valor do medicamento.

O mérito da questão, no entanto, ainda será julgado. A magistrada manteve a data de 21 de maio para realização da audiência de conciliação entre as partes.

Fonte: TJAC