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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 9 de abril de 2013

Hospital é responsável por receita errada de remédio

O Hospital Copa D'Or, no Rio de Janeiro, foi condenado a indenizar uma paciente em R$ 5 mil, por danos morais, por conta de uma prescrição médica errada. A mulher teve reação alérgica ao remédio. Para o desembargador Luciano Sabóia de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os danos à saúde da paciente levam à responsabilização da FMG Empreendimentos Hospitalares, que gerencia o Copa D'Or.

Segundo os autos do processo, a paciente, que sofria de enxaqueca, informou à equipe médica que era alégica ao ácido acetilsalicílico (AAS), usado como analgésico, popularmente conhecido como aspirina. Apesar disso, ela recebeu a prescrição de um medicamento que contém cetoprofeno, elemento da mesma classe do AAS.

Em sua defesa, o hospital alegou que as substâncias não eram da mesma classe. De acordo com a bula, porém, o remédio não é recomendado para “pacientes com história de reações alérgicas ao cetoprofeno, como crises asmáticas ou outros tipos de reações alérgicas ao cetoprofeno, ao ácido acetilsalicílico ou a outros antiinflamatórios não-esteróides”.

Depois de ingerir a substância, ela apresentou quadro de anafilaxia, ou seja, reação alérgica. A perícia médica indicou que a anafilaxia causa, dentre muitos sintomas, redução de pressão e circulação sanguínea, de edema de glote – fechamento da garganta – e poderia ter levado à morte.

“Como se vê, é possível concluir que a prescrição médica obtida pela autora no Hospital Copa D’Or configurou erro grosseiro, levando à responsabilização civil dos réus pelo evento danoso, com consequente dever de indenizar”, frisou o desembargador Luciano Sabóia. “Ao indicar um medicamento incompatível com o histórico de alergia da autora, os réus prestaram um serviço de baixa qualidade e indiferente para com a saúde de quem deveria preservar”, concluiu o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ

Fonte: Revista Consultor Jurídico