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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Hospital de Curitiba diz que morte de pacientes em UTI é 'inexorável'

Numa nota distribuída às igrejas que compõem a Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba, mantenedora do hospital cuja equipe de UTI é acusada de provocar a morte de pacientes, a instituição sustenta que o não tratamento ou a suspensão do suporte vital dos internados em UTI "não deve ser considerado ato de eutanásia, mas exercício médico regular".

O documento foi divulgado nesta sexta-feira (5) pela defesa da médica Virgínia Helena Soares de Souza, ex-chefe da UTI.

Virgínia foi denunciada sob acusação de homicídio qualificado e formação de quadrilha. Assim como os outros sete denunciados (três médicos, três enfermeiros e um fisioterapeuta), ela nega as acusações.

A nota da sociedade, enviada às igrejas na semana passada, afirma que "o inocente está sendo considerado culpado" (em referência ao Hospital Evangélico de Curitiba) e defende que, para alguns pacientes, a morte é "um processo inexorável". Nesses casos, caberia à equipe médica "não prolongar o sofrimento e a angústia dos familiares".

"Decisões de não tratamento, de omissão ou de suspensão de suporte vital não devem ser considerados atos de eutanásia, mas de exercício médico regular. Aliviar a dor e o sofrimento é considerado um dever médico, mesmo quando as intervenções implicam que a vida possa ser abreviada como consequência", afirma o documento.

A instituição diz que recorreu à "coordenação de médicos intensivistas" do hospital para elaborar o documento e que os comentários se fundamentaram em "protocolos internacionais".

O Hospital Evangélico de Curitiba, via assessoria, confirmou o teor da nota, mas disse que não comentaria o assunto, já que o documento era "interno".

PRISÃO

Nesta semana, a Justiça indeferiu o pedido feito pelo Ministério Público para que a ex-chefe da UTI fosse presa novamente. Virgínia passou quase um mês detida preventivamente, para evitar que interferisse nas investigações.

O juiz Daniel Surdi Avelar, do Tribunal do Júri de Curitiba, porém, entendeu que a liberdade da médica não colocava em risco o andamento do processo.

O caso corre em segredo de Justiça.

DENÚNCIA

A denúncia do Ministério Público afirma que Virgínia ordenava a aplicação de bloqueadores neuromusculares ou anestésicos nos pacientes, e então diminuía a quantidade de oxigênio nos respiradores ligados às vítimas, provocando a morte por asfixia.

Todos esses passos, segundo a Promotoria, estão registrados nos prontuários. "Não havia indicação terapêutica justificada para que os pacientes recebessem esses medicamentos", afirma a promotora Fernanda Garcez.

A defesa da médica sustenta que o fluxo de dispensação de medicamentos no hospital "segue normas rígidas" e que seria impossível que Virgínia desse ordens verbais sobre eles, provocando a morte de pacientes.

O advogado Elias Assad, que defende a ex-chefe da UTI, diz que os prontuários irão provar que sua cliente e a equipe agiram conforme a literatura médica.

ÍNTEGRA

Leia a íntegra do documento do Hospital Evangélico de Curitiba:

Quando entra a questão de culpado ou inocente, nos vem à mente um texto que traz exatamente o conceito de Deus sobre esta questão. Este conceito está claramente expresso no livro de Provérbios capítulo 17 versículo 15: "Há duas coisas que o Senhor Deus detesta: que o inocente seja condenado e que o culpado seja declarado inocente" (NTLH-SBB). Este mesmo conceito também deve estar impregnado no coração de todo ser humano. Não podemos calar diante de injustiças de forma alguma, principalmente quando o inocente está sendo considerado culpado. Assim se sente a Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba (SEB), pois é necessário a auto defesa, como é necessário também que outros mais entrem em defesa desta instituição que mantém o Hospital Universitário Evangélico de Curitiba, para que não continue sofrendo conseqüências que a mesma não merece.

Cabe ainda recordar o quanto esta instituição tem feito em favor da comunidade e da população, sem diferenciar classe, credo ou raça. Os que são encaminhados ao Hospital Universitário Evangélico de Curitiba têm atendimento clínico, social, psicológico e espiritual, visando sempre atender ao ser humano de forma integral.

Considerando as informações divulgadas em entrevistas concedidas para mídia, a Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba (SEB), mantenedora do Hospital Universitário Evangélico de Curitiba, esclarece que foram instauradas três sindicâncias para apurar as denúncias. A sindicância interna do próprio hospital, a sindicância da Secretaria Municipal da Saúde e a sindicância do Conselho Regional de Medicina.

Levando em consideração as questões clínicas que estão sendo veiculadas pela imprensa, o Hospital Universitário Evangélico de Curitiba consultou a coordenação dos médicos intensivistas, que seguindo protocolos internacionais esclareceu algumas questões pontuais sobre os métodos de Terapia Intensiva. Quanto à dúvida dos medicamentos utilizados neste ambiente, esclarece que, a utilização de medicamentos hipnóticos (que fazem dormir), opióides (que retiram a dor ou sofrimento) e os agentes curarizantes (relaxantes musculares) são drogas comuns no arsenal de uma Unidade de Terapia Intensiva e são utilizados para adequação do paciente no respirador, realização de procedimentos cirúrgicos e principalmente poupar sofrimentos desnecessários.

O tratamento, seja ele medicamentoso ou por aparelhos, é decisão médica. Decisões de não tratamento, de omissão ou de suspensão de suporte vital não devem ser considerados atos de eutanásia, mas de exercício médico regular. Aliviar a dor e o sofrimento é considerado um dever médico, mesmo quando as intervenções implicam que a vida possa ser abreviada como consequência. Em outras palavras, as terapias de conforto e alívio de dor são tão ou mais importantes que as terapias que promovem a cura, principalmente nos pacientes em que o processo de morrer é inexorável.

Quanto às informações que as famílias recebem, os médicos esclarecem que elas são repassadas no horário de visita, e a presença dos familiares é solicitada em situações de agravamento do estado clínico, ou necessidade de um procedimento em quaisquer horários. Os familiares têm o direito, e o médico tem o dever de manifestar a evolução clínica de um paciente, que, durante o internamento em Terapia Intensiva, sofre diversas alterações durante o mesmo dia. Os critérios de piora são avaliados clinicamente e laboratorialmente por índices de prognóstico.

Alguns pacientes internados em terapia intensiva submetidos ao estresse do trauma, da doença e do ambiente podem apresentar distúrbios, como o delirium e alucinações. Consequentemente existem relatos formulados pelos pacientes que muitas vezes não correspondem à realidade.

Com relação ao medicamento adrenalina, esclarece que é a principal droga utilizada pelos protocolos internacionais de reanimação. Este medicamento é utilizado quando o coração já parou, e serve, juntamente com a massagem cardíaca, a oxigenação, para recuperar os batimentos cardíacos. Uma reanimação pode durar até 45 minutos, e a cada 5 minutos se repete entre uma e cinco ampolas de adrenalina, dependendo do caso. Logo, em uma reanimação de 45 min, se utilizada uma ampola a cada 5 minutos, durante os 45 minutos, haveria a aplicação de dez ampolas. Para facilitar a prescrição coloca-se o número total de drogas utilizadas, isto não significa que elas foram utilizadas de uma só vez.

A morte encefálica é diagnosticada clinicamente por exames neurológicos e exames complementares como: eletroencefalograma, Doppler transcraniano ou arteriografia cerebral. Segundo os médicos intensivistas, neste momento o paciente, se a morte cerebral for constatada, é considerado legalmente morto, e as medidas artificiais deverão ser mantidas somente se o mesmo estiver em protocolo de doação de órgãos, e autorizado pelos familiares. Portanto, drogas e suporte excessivo para manter a vida deverão ser evitados quando a doação de órgãos não for mantida, para não prolongar o sofrimento e angústia dos familiares.

Diante destes fatos, a Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba está à disposição para demais esclarecimentos e aguarda a conclusão das sindicâncias para que sejam adotadas as medidas cabíveis, bem como confia na Justiça para averiguar as denúncias, e que não se baseia em opinião pessoal de membro de qualquer uma das sindicâncias.

Fonte: Folha Online