Acusado de agredir uma médica pediatra da Santa Casa de Santos, uma auxiliar de enfermagem aceitou proposta formulada pelo promotor Euver Rolim de pagar um salário mínimo (R$ 678) a entidade de assistência a crianças carentes para não ser processado pelo crime de lesão corporal dolosa.
Conhecida por transação penal e prevista na Lei 9.099/1995 — que instituiu os Juizados Especiais Criminais, com competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais consideradas de menor potencial ofensivo — a proposta aceita pelo acusado foi homologada pelo juiz Mário Roberto Negreiros Velloso.
A agressão aconteceu durante consulta da filha do auxiliar de enfermagem, em 27 de dezembro de 2011. Na época, ela tinha 8 anos e seu pai se desentendeu com a médica, acusando-a de “omissão de socorro”. A pediatra, por sua vez, alegou que não deixou de atender a criança, sendo agredida pelo pai dela.
O caso foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal de Santos. Marcada audiência preliminar, as partes não entraram em acordo para a celebração de eventual composição civil e a pediatra manifestou o desejo de dar continuidade ao procedimento.
“Duas testemunhas confirmaram a versão da médica, segundo a qual o pai da paciente torceu a sua mão e bateu em seu rosto com um maço de fichas clínicas. As mesmas pessoas também negaram a ocorrência da suposta omissão de socorro”, informa o advogado Arnaldo Haddad, defensor da pediatra.
O representante do Ministério Público propôs ao auxiliar de enfermagem a aplicação imediata de pena restritiva de direito, na modalidade de prestação pecuniária em favor de uma entidade beneficente. Além de evitar denúncia pelo crime de lesão corporal dolosa, o cumprimento da transação penal não resulta em quebra da primariedade.
Os requisitos legais para o MP propor a transação penal são: ausência de condenação definitiva, à pena privativa de liberdade, pela prática de crime; não ter sido o acusado beneficiado nos últimos cinco anos por idêntica medida; indicação de ser suficiente a proposta pelos antecedentes, pela conduta social e pela personalidade do agente.
“Devido à robustez probatória, a aceitação da proposta foi uma confissão de culpa, embora oficialmente não signifique isso”, diz Haddad. Segundo ele, a pediatra avalia se ajuizará ação cível por dano moral contra o auxiliar de enfermagem, que a acusou no Conselho Regional de Medicina. Por falta de provas, o CRM arquivou a denúncia de omissão de socorro.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (Eduardo Velozo Fuccia)
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.