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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 13 de abril de 2013

Homem pagará um salário mínimo por agredir médica

Acusado de agredir uma médica pediatra da Santa Casa de Santos, uma auxiliar de enfermagem aceitou proposta formulada pelo promotor Euver Rolim de pagar um salário mínimo (R$ 678) a entidade de assistência a crianças carentes para não ser processado pelo crime de lesão corporal dolosa.

Conhecida por transação penal e prevista na Lei 9.099/1995 — que instituiu os Juizados Especiais Criminais, com competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais consideradas de menor potencial ofensivo — a proposta aceita pelo acusado foi homologada pelo juiz Mário Roberto Negreiros Velloso.

A agressão aconteceu durante consulta da filha do auxiliar de enfermagem, em 27 de dezembro de 2011. Na época, ela tinha 8 anos e seu pai se desentendeu com a médica, acusando-a de “omissão de socorro”. A pediatra, por sua vez, alegou que não deixou de atender a criança, sendo agredida pelo pai dela.

O caso foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal de Santos. Marcada audiência preliminar, as partes não entraram em acordo para a celebração de eventual composição civil e a pediatra manifestou o desejo de dar continuidade ao procedimento.

“Duas testemunhas confirmaram a versão da médica, segundo a qual o pai da paciente torceu a sua mão e bateu em seu rosto com um maço de fichas clínicas. As mesmas pessoas também negaram a ocorrência da suposta omissão de socorro”, informa o advogado Arnaldo Haddad, defensor da pediatra.

O representante do Ministério Público propôs ao auxiliar de enfermagem a aplicação imediata de pena restritiva de direito, na modalidade de prestação pecuniária em favor de uma entidade beneficente. Além de evitar denúncia pelo crime de lesão corporal dolosa, o cumprimento da transação penal não resulta em quebra da primariedade.

Os requisitos legais para o MP propor a transação penal são: ausência de condenação definitiva, à pena privativa de liberdade, pela prática de crime; não ter sido o acusado beneficiado nos últimos cinco anos por idêntica medida; indicação de ser suficiente a proposta pelos antecedentes, pela conduta social e pela personalidade do agente.

“Devido à robustez probatória, a aceitação da proposta foi uma confissão de culpa, embora oficialmente não signifique isso”, diz Haddad. Segundo ele, a pediatra avalia se ajuizará ação cível por dano moral contra o auxiliar de enfermagem, que a acusou no Conselho Regional de Medicina. Por falta de provas, o CRM arquivou a denúncia de omissão de socorro.

Fonte: Revista Consultor Jurídico (Eduardo Velozo Fuccia)