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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 2 de abril de 2013

Diretor clínico: uma lei poderá ajudar no processo de escolha e definição de seu papel nas instituições

Os papéis do diretor técnico e do diretor clínico nos estabelecimentos de saúde brasileiros foram abordados no I ENCM 2013, quando se avaliou a importância de esclarecer as regras que norteiam a ocupação e a essência desses cargos.

O diretor técnico e o diretor clínico têm missões diferentes, mas complementares: o primeiro representa a instituição e responde por aspectos administrativos e operacionais; o segundo, se ocupa da supervisão dos médicos, com atenção para questões técnicas, clínicas e éticas.

Para o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila, há questões que aguardam melhor orientação, como o processo de escolha do diretor clínico. O posicionamento do Poder Judiciário aponta para a ilegalidade da eleição dos diretores clínicos pelo corpo clínico.

O assunto é tópico de estudo pelo CFM. Para a entidade, a organização do corpo clínico constitui uma garantia de ética da medicina. “O debate terminou com o consenso sobre a necessidade de existência do diretor clínico, pois os médicos precisam assumir o comando da medicina. Talvez a solução para a eleição e a presença do diretor clínico seja por meio de uma lei específica, dada a importância deste cargo”, afirmou o 1º secretário do CFM, Desiré Carlos Callegari.

Fonte: CFM (Jornal Medicina - Mar/2013)