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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Demora da ANS faz multas de R$ 2,7 mi contra planos de saúde caducarem

Empresas de planos de saúde escaparam de levar R$ 2,67 milhões em multas por desrespeito ao consumidor e à legislação devido a demora da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em analisar denúncias contra elas.

Levantamento feito pela Folha com base na Lei de Acesso à Informação revela que, somente no ano passado, 23 processos abertos entre 2000 e 2005 prescreveram. Os casos já haviam sido alvo de autos de infração em primeira instância.

Pela legislação, um processo administrativo paralisado por mais de três anos caduca. Em 2012, a ANS aplicou R$ 287,4 milhões em multas na primeira instância.

Relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre agências reguladoras mostrou que, em 2011, a ANS havia aplicado R$ 18 milhões em multas e arrecadado apenas 1,3% do valor.

A ANS é responsável por fiscalizar os planos de saúde. A Folha já revelou que a agência leva até 12 anos para julgar processos. Após a publicação, o Ministério da Saúde iniciou mutirão para analisar os processos parados.

O ministro Alexandre Padilha foi convidado a falar hoje sobre a situação na ANS em duas comissões da Câmara.

IRREGULARIDADES
Entre os casos prescritos, há denúncias de consumidores contra operadoras que se recusaram a pagar despesas com internação e tratamentos, inclusive radioterapia.

Também há casos de empresas que teriam reduzido a rede de hospitais credenciados sem autorização e, ainda, operadoras que funcionam sem autorização da ANS.

Em dois processos, a agência deixou de cobrar R$ 1,8 milhão em multas a duas operadoras acusadas de funcionar sem autorização.

A agência diz que, nesses casos, a prescrição ocorreu devido à impossibilidade de se localizar as operadoras e seus representantes. A Folha apurou, entretanto, que há a opção de a multa ser aplicada, nessa situação, pelo "Diário Oficial" da União.

Segundo o TCU, os gestores da ANS podem responder administrativamente pelos processos prescritos caso seja comprovada má-fé.

A Folha apurou que a Corregedoria da ANS investiga denúncias de fiscais contra seus superiores que teriam alterado datas de processos para escapar da punição pela prescrição.

OUTRO LADO
A ANS confirmou que "quando o processo é prescrito, perde o poder de aplicar a penalidade", mas afirmou que o número de casos prescritos representou 0,2% dos processos que tramitavam na agência em 2012.

Segundo a ANS, a prescrição tem várias razões, como a não localização da operadora ou erros no processo.

Os motivos são apurados pela corregedoria da ANS a partir de ocorrência aberta a pedido das áreas em que aconteceu a prescrição.

Conforme a ANS, em 2012, foram aplicadas multas contra operadoras de planos de saúde que somam R$ 287,4 milhões, referentes a 3.083 processos com decisão em primeira instância. O valor, entretanto, pode ser alterado porque a decisão final é da diretoria colegiada, que pode até mesmo anular a multa.

Sobre a prescrição de dois processos envolvendo operadoras que funcionavam sem autorização, a ANS diz que "supõe-se" que ela paralisaram suas atividades "pois, caso contrário, ao constatar a prescrição, a ANS teria o dever de reiniciar todo o procedimento."

Fonte: Folha Online/Andreza Matais