Senadores deram andamento à tramitação do projeto de lei que trata da internação compulsória de dependentes químicos e traficantes de drogas já presos que sejam viciados. O projeto relatado pela senadora Ana Amélia (PP-RS), prevendo que a decisão do tratamento pode ser imposta ao usuário de droga por decisão judicial, foi aprovado hoje (10) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A matéria ainda vai tramitar nas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto aprovado, em forma de substitutivo da relatora ao projeto de lei original --PLS 111/201-- prevê que o juiz, com base em um laudo emitido por comissão técnica, poderá encaminhar os dependentes químicos e traficantes viciados em drogas para tratamento especializado e, se necessário, à internação compulsória.
A comissão técnica que avalizará a necessidade de tratamento aos dependentes químicos será composta por três profissionais de saúde especializados em tratamento de dependência química. Pelo menos um deles tem que ser médico, segundo estabelece a proposta.
O projeto de lei não foi consenso na CDH. O senador Humberto Costa (PT-PE) é contrário a alguns pontos do parecer da relatora e disse que vai trabalhar para viabilizar uma proposta alternativa. "Estamos correndo o risco de voltar ao apenamento do usuário. Um dos avanços mais fortes da Lei de Drogas [Lei 11.343/2006] foi a retirada do apenamento", disse o parlamentar, que foi ministro da Saúde no governo Lula.
O senador afirmou ainda que a internação compulsória de dependentes químicos não é necessária e, tampouco, é o único instrumento para tratar as pessoas afetadas pelo consumo de drogas. Para Humberto Costa, é necessário separar o dependente químico do traficante.
"Muitos estudos têm mostrado que o crack não é a droga mais nociva que outras. O que se questiona é se, quando se retira os usuários de droga das ruas, estamos dando assistência de saúde ou apenas retirando das vistas da população aquele cenário dantesco?", questionou o senador.
Fonte: UOL/Agência Brasil
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.