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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Cerca de 80 "erros médicos" registados em três meses no novo sistema de eventos adversos

Cerca de 80 “erros médicos” ocorridos em hospitais e centros de saúde foram registados nos primeiros três meses de funcionamento do sistema informático de notificação de eventos adversos em instituições de saúde, segundo a Direcção Geral da Saúde (DGS), avança a agência Lusa.

Desde 28 de Dezembro está disponível no site da DGS “sem interrupções ou falhas” um sistema que permite registar anonimamente os eventos adversos que ocorrem em instituições de saúde, para analisá-los e corrigi-los no futuro, sem punir os médicos.

Em declarações à Lusa, Alexandre Diniz, responsável pela área da qualidade na DGS, revelou terem sido feitas até à data cerca de 80 notificações, as mais recorrentes das quais dizem respeito a “comportamento”, “quedas” e “infecções associadas aos cuidados de saúde”.

A inscrição dos hospitais e centros de saúde neste sistema é voluntária e a notificação dos eventos adversos – vulgarmente designados “erros médicos” – é anónima, podendo ser feita pelo profissional de saúde ou por um cidadão, pois o objectivo não é punir, mas melhorar a segurança do doente e a qualidade dos serviços.

Segundo Alexandre Diniz, “existem, neste momento, 11 instituições [de saúde] que completaram o processo de criação do perfil de gestor local”.

Quanto às sugestões de melhorias apresentadas, na sequência dos casos notificados, o responsável afirmou não ter conhecimento, uma vez que “as medidas são desenvolvidas internamente nas instituições e fora do sistema de notificação, para garantia de total anonimato”.

O responsável destacou que este sistema “promove uma cultura de actuação pró-activa em relação aos perigos e riscos, permitindo um reforço da actuação preventiva” e a criação de mais e melhores medidas para redução dos danos.

Este sistema vai permitir perceber a dimensão da ocorrência de eventos adversos nas instituições de saúde e, através da sua análise, desenvolver planos para reduzir esses eventos nas instituições.

Depois de devidamente analisadas e identificadas as causas do evento é criada uma norma para corrigir o problema no sistema de saúde.

Quando um profissional de saúde – seja médico, enfermeiro ou farmacêutico – pretende fazer uma notificação de um evento adverso, pode fazê-lo de duas formas.

Acede, no site da DGS, às notificações de eventos adversos e pode notificar rapidamente com um conjunto mínimo de dados essenciais ou preencher o formulário mais completo, de 10 páginas.

O gestor local (da instituição de saúde onde se verificou a ocorrência) recebe imediatamente um e-mail a informar que caiu a notificação no sistema e o notificador recebe um código de acesso, para poder acompanhar mais tarde o que está a ser feito no âmbito daquele processo.

Como este sistema é pedagógico e não punitivo, pretende a responsabilização dos profissionais e das instituições de saúde, não cabendo à DGS em altura alguma a verificação ou supervisão.

Ou seja, se um gestor local decidir não fazer nada, não dar andamento ao processo, na sequência da notificação que lhe chega, a DGS não tem conhecimento disso e o processo morre ali.

A notificação pode igualmente ser feita por um cidadão, por exemplo o familiar de um doente vítima do evento adverso, devendo para isso preencher um formulário no site da DGS semelhante ao que é preenchido pelo profissional.

A partir daí, o processo é o mesmo: o gestor recebe a notificação e o cidadão, um código de acesso.

Fonte: www.rcmpharma.com