Um total de 75 pareceres já foram fornecidos pela Câmara Técnica de Saúde desde que os trabalhos foram iniciados, em setembro do ano passado. A maioria está relacionada à verificação de procedimentos cirúrgicos, conforme informou a secretária adjunta do órgão, Cláudia Veras. Os documentos emitidos têm o objetivo de subsidiar, tecnicamente, as decisões do Judiciário, nos processos referentes à saúde que envolvem o Município, Estado ou União, de acordo com as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Câmara Técnica -órgão instituído a partir de uma parceria entre o Tribunal de Justiça da Paraíba e o Governo do Estado -é composta por médicos, farmacêuticos e nutricionistas que, quando solicitados, embasam as decisões dos magistrados do Poder Judiciário da Paraíba nos assuntos relativos ao fornecimento de medicamentos, procedimentos cirúrgicos, médico-hospitalares e perícias para atestar a incapacidade ou não das pessoas. Visa, ainda, minimizar os problemas causados com a judicialização da saúde, acelerando o julgamento destes feitos.
A secretária-adjunta da Câmara Técnica, Cláudia Veras, informou que o órgão indica se procedimentos requeridos ao Estado, Município ou União podem ser realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como se medicamentos requeridos pela parte podem ser substituídos. O órgão informa também o grau de urgência e emergência de cada caso.
O juiz da 5ª vara da Fazenda Pública, Algacyr Rodrigues Negromonte, disse que já precisou de pareceres da Câmara e que eles são muito úteis na tomada das decisões. Mas afirmou que o órgão ainda pode ser mais ágil, na emissão dos documentos. "Sei que se trata de um instituto novo que está lidando com uma grande demanda, mas a Justiça precisa dar respostas mais rápidas nos casos urgentes", justificou.
O coordenador estadual da Câmara, juiz Marcos Coelho de Salles, informou que os documentos são emitidos em 48h, para os casos de emergência, e cinco dias, para as urgências. Ele concorda que há um volume crescente de processos necessitando de pareceres. No entanto, ressaltou que a maneira como a Câmara tem sido acionada, nem sempre é a correta.
"Muitos pedidos chegam caracterizados como urgência e emergência, quando se tratam de procedimentos eletivos, em que o paciente não está sob risco de morte ou de sequelas, então entram numa fila de prioridades", explicou.
O magistrado Marcos Salles disse, ainda, que o trabalho da Câmara está sendo construído com base na expansão de parcerias e no diálogo permanente com os juízes. "Além disso, estamos em contato contínuo com as Secretarias de Saúde do Estado e Município, para aperfeiçoarmos os nossos serviços", acrescentou.
Fonte: TJPB
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.