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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 7 de março de 2013

Pelotas: MP obtém liminar contra Unimed que beneficia associados

Pelotas: MP obtém liminar contra Unimed que beneficia associados Sede do MP de Pelotas Atendendo à Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas, foi deferido, pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca, pedido de antecipação de tutela em ação civil pública ajuizada contra a Unimed. Ela determina que a empresa se abstenha de restringir o custeio de prestação dos serviços médico-hospitalares complementares ao diagnóstico e ao tratamento de saúde à requisição de profissional cooperado e em formulário próprio. A Unimed deve dar ampla publicidade à decisão para todos os beneficiários do plano.

Um inquérito civil foi instaurado para investigar denúncias de pacientes que alegavam que a cooperativa somente autorizava o custeio de exames e procedimentos complementares ao diagnóstico, quando a requisição médica fosse subscrita por profissional cooperado em formulário próprio. Tal procedimento, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), está proibido, não podendo a operadora de planos de saúde negar autorização de procedimento em razão do profissional solicitante não pertencer à rede própria, credenciada, cooperada ou referenciada da operadora.

Para o Promotor de Justiça Paulo Robeto Gentil Charqueiro, ao condicionar a prestação desses serviços, a Unimed/Pelotas está infringindo as normas que regulamentam o setor de saúde suplementar, em evidente prejuízo dos beneficiários/associados. Na decisão, o Juiz de Direito Paulo Ivan Alves Medeiros afirmou que é evidente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação aos beneficiários dos planos oferecidos pela ré.

Promotor Paulo Charqueiro ajuizou ação.

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul