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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 7 de março de 2013

Justiça determina que Unimed Fortaleza autorize cirurgia para criança com disfunção na uretra

A Unimed Fortaleza deve realizar cirurgia na criança N.H.B.V., que nasceu com disfunção na uretra. A decisão é da juíza Adayde Monteiro Pimentel, titular da 24ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos, a criança é dependente do pai no plano de saúde que, na época da contratação, se chamava Unimed Ceará. Em agosto de 2011, houve a mudança para Unimed Fortaleza, tendo em vista que os valores eram mais baixos.

Ocorre que a criança precisou se submeter à cirurgia, conforme recomendação do médico que a acompanhava. A Unimed, no entanto, negou o pedido, sob a justificativa de que o paciente deveria cumprir carência.

Em função disso, o pai da criança ajuizou ação, com pedido liminar, solicitando a autorização do procedimento. Alegou ser urgente o tratamento, pois a espera pode causar saquelas físicas e psicológicas no filho. Além disso, explicou que, antes de assinar o novo plano, foi informado de que todas as carências seriam aproveitadas.

Ao analisar o caso, a magistrada concedeu a liminar requerida. O procedimento indicado pelo médico da confiança do requerente deve ser realizado, haja vista que somente o médico é que deve indicar a forma de tratamento a que se deva ser submetido o paciente, não restando qualquer dúvida quanto a especialidade do tratamento.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará