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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Resolução CFM nº 1951/2010 - Medicina aeroespacial

RESOLUÇÃO CFM nº 1951/2010
(Publicada no D.O.U., de 7 de julho de 2010, seção I, p.132)

Modifica a Resolução CFM nº 1.845/08 quanto à criação da área de atuação da Medicina Aeroespacial.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e

CONSIDERANDO que cabe à Comissão Mista de Especialidades composta pelo Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira e Comissão Nacional de Residência Médica legislar sobre especialidades e áreas de atuação na medicina;

CONSIDERANDO que anualmente a Comissão Mista de Especialidades apresenta relatório que se consolida em resolução apresentada, discutida e aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Medicina;

CONSIDERANDO que o contido nessa resolução anual significa a manutenção ou modificação na listagem oficial de especialidades e áreas de atuação reconhecidas no Brasil;

CONSIDERANDO que na reunião da Comissão Mista de Especialidades, em 22 de janeiro de 2010, foi deliberada a correspondência enviada pela Sociedade Brasileira de Medicina Aeroespacial;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária de 10 de junho de 2010,

RESOLVE:

Art. 1° Suspender o efeito da Resolução nº 1.845/08, no tocante à criação da área de atuação da Medicina Aeroespacial, até que seja apresentada pela Sociedade Brasileira de Medicina Aeroespacial um planejamento para treinamento e formação dos profissionais médicos.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 10 de junho de 2010

ROBERTO LUIZ D’AVILA
Presidente
HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-geral