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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 13 de julho de 2010

ANS discute novas regras de portabilidade

Medidas irão ampliar o acesso ao benefício

Hoje a Câmara Técnica da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) volta a discutir as mudanças das regras de portabilidade de carências de planos de saúde. Depois de um ano sem grande procura pela migração, a proposta pretende flexibilizar as normas e ampliar o acesso dos usuários ao benefício.
Entre as prováveis novidades estão a portabilidade das carências para os beneficiários de planos coletivos por adesão firmados por sindicatos ou outras associações de classe; a redução do prazo para as pessoas realizarem a troca de plano pela segunda vez - de dois para um ano; a implementação da portabilidade especial para beneficiários em operadoras que estiverem em processo de liquidação extrajudicial; a permissão para que os usuários conheçam a rede credenciada da operadora para a qual pretendem migrar e o aumento de dois para quatro meses do prazo para o exercício do direito de portabilidade, a partir do aniversário do contrato.
``As regras darão mais clareza e ampliarão o acesso dos mais de 7,5 milhões de beneficiários que têm o direito``, afirma Dagoberto J.S. Lima, advogado especializado em saúde suplementar.

Fonte: Paulo Piratininga - Segs